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Lei 2.855 de 28 de Agosto de 1956” em Legislação Federal

  • Lei2.855 de 28/08/1956

    Restitui ao patrimônio do Estado de Minas Gerais a propriedade de imóvel doado à União pelo mesmo Estado, em 1912, situado na cidade de Belo Horizonte, e dá outras providências.