Busca AILegislação FederalToda a LegislaçãoTodas as ÁreasEm qualquer data“Lei 2.841 de 4 de Agosto de 1956” em Legislação FederalLei2.841 de 04/08/1956Isenta de direitos de importação e taxas aduaneiras as sociedade com sede e administração no país, que exploram ou venham a explorar a fabricação de baterias e de pilhas sêcas.