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Lei 2.658 de 2 de dezembro de 1955” em Legislação Federal

  • Lei2.658 de 02/12/1955

    Concede isenção de pagamento do impôsto de importação e demais taxas aduaneiras a um grupo Diesel elétrico "Struevel-Deutz" de 230 HP e seus implementos, destinado à iluminação pública da cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba.