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Lei 2.590 de 8 de Setembro de 1955” em Legislação Federal

  • Lei2.590 de 08/09/1955

    Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 35.100,00 para pagamento a Arnaldo de Azevedo Estrêla, com, indenização de serviços prestados à administração pública.