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Lei 2.093 de 16 de Novembro de 1953” em Legislação Federal

  • Lei2.093 de 16/11/1953

    Concede isenção de direitos de importação à Cia. de Eletricidade do Médio Rio Doce, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para material da linha de transmissão e outros equipamentos.