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Lei 1.626 de 17 de Junho de 1952” em Legislação Federal

  • Lei1.626 de 17/06/1952

    Estende a todos os chefes e servidores dos Postos de Atração e Pacificação dos Índios, quando em expedição pelas regiões habitadas pelos índios não aldeados os benefícios do Decreto-lei nº 5.801, de 8 de dezembro de 1943, que considera de interêsse militar a Expedição Roncador-Xingu.