Lei1.581 de 21/03/1952Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 45.900,00 a fim de atender ao pagamento de gratificação de representação devido aos juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso, relativamente ao exercício de 1947.