“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei8.694 de 12/08/1993
Art. 8º, I - governo estadual (30);...
- LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892
Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o faça executar. Capital Federal, 30 de janeiro de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Custodio José de Mello.
- DecretoDecreto de 10 de Abril de 1996
Art. 2º - As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
- Lei2.378 de 24/12/1954
Art. 5º - Desde que o beneficiado por esta lei já tenha casa própria, mediante crédito hipotecário e se assim o desejar, o Estado resgatará de uma só vez o restante da dívida até o limite previsto nos arts. 4º e 6º da presente lei.
- Lei4.760 de 23/08/1965
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei10.312 de 27/11/2001
Art. 1º, §2º - As receitas de que tratam o caput e o § 1º referem-se à cadeia de suprimentos do gás, abrangendo o contrato de compra e venda entre a supridora do gás e a companhia distribuidora de gás estadual, bem como o contrato de compra e venda entre a companhia distribuidora de gás estadual e usina. (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).
- Lei2.187 de 16/02/1954
Art. 3º - As análises e exames de drogas, plantas medicinais, especialidades farmacêuticas, produtos e biológicos, químicos e farmacêuticos de higiene e toucador, antisépticos e quaisquer outras substâncias que interessarem à saúde pública, poderão ficar, nos Estados, a cargo das seções regionais de análise, e enquanto estas não forem criadas, a cargo dos laboratórios estaduais, em virtude de convênios celebrados entre a União e os Estados.
- Decreto3.648 de 30/10/2000
Art. 1º, III, f - Subchefe do Estado-Maior do Exército;...