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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei6.312 de 16/12/1975

    Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • DecretoDecreto de 22 de Maio de 1996

    Art. 2º - As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.

  • Lei4.829 de 05/11/1965

    Art. 32 - Os órgãos de orientação e coordenação de atividades rurais, criados no âmbito estadual, deverão elaborar seus programas de ação, no que respeita ao crédito especializado, observando as disposições desta Lei e normas complementares que o Conselho Monetário Nacional venha a baixar.

  • Lei13.667 de 17/05/2018

    Art. 8º, I - exercer, por intermédio de órgão específico integrado à sua estrutura administrativa, a coordenação estadual do Sine, com supervisão, monitoramento e avaliação das ações e dos serviços a eles atribuídos;...

    • Lei10.661 de 22/04/2003

      Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei10.858 de 13/04/2004

      Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei3.502 de 21/12/1958

      Art. 6º - O Juiz, o representante do Ministério Público, o Serventuário ou o Funcionário da Justiça que por qualquer meio, direto ou indireto, retardar o andamento dos processos a que se refere o artigo anterior ou deixar de ordenar ou cumprir os atos e têrmos judiciais nos prazos fixados por lei, ficarão impedidos de prosseguir funcionando no feito, sem prejuízo da ação penal cabível na hipótese.

    • Lei11.512 de 08/08/2007

      Art. 7º - Esta Lei em vigor na data de sua publicação.