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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei2.146 de 29/12/1953

    Art. 9º - Continua em vigor, no que não colidir com a presente Lei, tôda a legislação federal e estadual referente à matéria.

  • Lei5.823 de 14/11/1972

    Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei14.275 de 23/12/2021

    Art. 7º, §5º - O poder público municipal, estadual ou distrital poderá designar agentes públicos para atestar a entrega dos produtos nas entidades recebedoras.

  • Lei13.185 de 06/11/2015

    Art. 8º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.

    • Lei7.766 de 11/05/1989

      Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      • Lei13.474 de 23/08/2017

        Art. 18 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      • Decreto9.440 de 03/07/2018

        Art. 4º, Parágrafo Único - As metas serão implementadas por meio de ações articuladas nas esferas federal, estadual, distrital e municipal e contarão com a colaboração de organizações da sociedade civil e de organismos internacionais.

      • Lei5.760 de 03/12/1971

        Art. 3º - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os Estados, Distrito Federal e Territórios para a execução dos serviços e atribuição de receitas.