“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei11.154 de 29/07/2005
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação...
- Lei14.835 de 04/04/2024
Art. 5º, §4º, IV - criação e implementação, no âmbito dos Estados, de comissão intergestores bipartite, para operacionalização do respectivo sistema estadual de cultura.
- Decreto2.843 de 16/11/1998
Art. 2º - O Ministro de Estado da Fazenda, à vista de manifestação da Caixa Econômica Federal, da Federação Nacional das APAEs, e da Secretaria do Tesouro Nacional, publicará em portaria específica o número e a data do teste cuja renda será objeto do repasse de que trata o artigo anterior.
- Lei14.440 de 02/09/2022
Art. 24 - Esta Lei entra em vigor:...
- Decreto73.423 de 07/01/1974
Art. 2º - A opção a que se refere o artigo 1º deverá ser feita mediante declaração escrita, conforme modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e de acordo com o artigo 3º, do Regulamento do F.G.T.S., aprovado pelo Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966, observadas, quando for o caso, as formalidades previstas em seus parágrafos 1º e 2º, e homologada pela Justiça do Trabalho, sempre que se tratar de empregado admitido há mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
- DecretoDecreto de 03 de Novembro de 2005
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor das Justiças Federal e do Trabalho, do Ministério Público da União, da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 110.602.945,00 (cento e dez milhões, seiscentos e dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2009
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 224.361.688,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto50.278 de 17/02/1961
Art. 6º, c - compor, em caracter excepcional, grupos de trabalho para estudo e exame especializado dos projetos submetidos ao GEICINE;...