Decreto de 19 de Novembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 19 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "c", III, alíneas "c" e "e", e VIII, § 1º, inciso I, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 224.361.688,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e oitenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 203.283.294,00 (duzentos e três milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais);
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 17.724.000,00 (dezessete milhões, setecentos e vinte e quatro mil reais), sendo:
a )
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b )
R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) de Taxas por Serviços Públicos; e
c )
R$ 14.024.000,00 (quatorze milhões, vinte e quatro mil reais) de Recursos de Convênios; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.354.394,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009