Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, das Justiças Federal, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 224.361.688,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 203.283.294,00 (duzentos e três milhões, duzentos e oitenta e três mil, duzentos e noventa e quatro reais);
II
excesso de arrecadação, no valor de R$ 17.724.000,00 (dezessete milhões, setecentos e vinte e quatro mil reais), sendo:
a
R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;
b
R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) de Taxas por Serviços Públicos; e
c
R$ 14.024.000,00 (quatorze milhões, vinte e quatro mil reais) de Recursos de Convênios; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.354.394,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.