“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Decreto3.951 de 04/10/2001
Art. 1º - Fica designada como Autoridade Central, a que se refere o art. 6º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças e Adolescentes, concluída em Haia, em 25 de outubro de 1980, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 79, de 12 de junho de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000 , a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça.
- Lei10.865 de 30/04/2004
Art. 28, VIII - veículos novos montados sobre chassis, com capacidade para 23 (vinte e três) a 44 (quarenta e quatro) pessoas, classificados nos códigos 8702.10.00 Ex 02 e 8702.90.90 Ex 02 da Tipi, destinados ao transporte escolar para a educação básica das redes estadual e municipal, que atendam aos dispositivos d a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro , quando adquiridos pela União, Estados, Municípios e pelo Distrito Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento do Poder Executivo; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)...
- Lei9.131 de 24/11/1995
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- DecretoDecreto de 01 de Outubro de 2002
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho para examinar eventuais créditos reclamados pelo Estado de Minas Gerais, decorrentes de execução de obras de recuperação de rodovias federais localizadas naquele Estado, realizadas pelo Departamento Estadual de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG, por delegação do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção.
- Lei119 de 25/11/1935
Art. 5º - Urn conselho nomcado pelo Presidente da Repu blica e composto de cinco pessoas notoriamente competentes dovotada' as questões dn assistencia social, do director de Saude o Assistencia Medico Social, do director de Assistencia Hospitalar, da Directoria Geral de Educação, do director geral de Protecção á Maternidade e á Infancia. do juiz de Menores do Distrito Federal, do Director Geral de Contabilidade do Ministerio da Educação, e de um delegado de cada um dos Ministerios da Justiça, Agricultura e Trabalho, examiará os processos e emitirá parecer sobre as instituições a serem beneficiadas, indicando, por ordem alphabetica, o nome da i...
- Decreto50.953 de 14/07/1961
Art. 1º, I - Na Parte Permanente do Quadro de Pessoa do Departamento dos Correios e Telégrafos. Lotação: Diretoria Regional do Estado do Paraná.
- Lei12.702 de 07/08/2012
Art. 50, b - tendo servido em apenas 1 (um) posto dos grupos C ou D, deverá cumprir estada na Secretaria de Estado de 1 (um) ano;...
- Lei4.089 de 13/07/1962
Art. 2º, f - Prestar assistência técnica aos Estados e Municípios ao seu alcance;...