“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei3.161 de 01/06/1957
Art. 5º, §2º - O Conselho Fiscal será presidido pelo representante do Govêrno do Estado.
- Lei7.454 de 30/12/1985
Art. 1º - Nas eleições para Governador de Estado, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, o candidato deverá estar filiado ao Partido pelo qual irá concorrer, até 6 (seis) meses da data do pleito.
- Decreto10.030 de 30/09/2019
Produtos Controlados
Art. 5º - O Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) …………….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….…….……(...)… § 3º Ato conjunto do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública estabelecerá as quantidades de munições passíveis de aquisição pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo e pelos integrantes dos órgãos e das instituições a que se referem os incisos I a VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003, observada a legislação, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação do Decreto nº 10.030, ...
- regulação produtos
- fiscalização substâncias
- controle qualidade
- Lei12.743 de 19/12/2012
Art. 2º - A Lei nº 12.404, de 4 de maio de 2011 , passa a vigorar com as seguintes alterações, com nova ementa: "Autoriza a criação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e Campinas, Estado de São Paulo; e dá outras providências." "Art. 1º Esta Lei autoriza a União a criar a Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL; estabelece...
- Lei12.979 de 27/05/2014
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei5.535 de 20/11/1968
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Lei4.886 de 09/12/1965
Art. 39 - Para julgamento das controvérsias que surgirem entre representante e representado é competente a Justiça Comum e o foro do domicílio do representante, aplicando-se o procedimento sumaríssimo previsto no art. 275 do Código de Processo Civil , ressalvada a competência do Juizado de Pequenas Causas. (Redação dada pela Lei nº 8.420, de 8.5.1992)...
- representação comercial
- representante comercial autônomo
- conselho dos representantes comerciais
- Decreto9.887 de 27/06/2019
Art. 3º, II - um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;...