“Justiça estadual” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ74 de 28/04/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes; CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversi...
- Resolução - CNJ303 de 18/12/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4o, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário. CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e adm...
- Resolução - CNJ591 de 23/10/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a celeridade e a eficiência no trâmite processual são fundamentais para a efetividade da JUSTIÇA; CONSIDERANDO que a informatização do processo judicial, conforme as diretrizes da Lei nº 11.419/2006 e do Código de Processo Civil, é essencial para a modernização e a transparência do sistema judiciário; CONSIDERANDO que a adoção de sessões de julgamento em ambiente eletrônico contribui para a acessibilidade e a publicidade das decisões judiciais; CONSIDERANDO a ne...
- Resolução - CNJ593 de 08/11/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5º, III, que estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; o art. 5º, XLIII, segundo o qual a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; e o art. 5º, XLIX, que assegura às pessoas privadas de liberdade o respeito ...
- Resolução - CNJ529 de 08/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do PP nº 0007170-81.2022.2.00.0000, na 15ª Sessão Virtual, finalizada em 27 de outubro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Resolução CNJ nº 185/2013, para que seja implementada a funcionalidade de múltipla assinatura de documentos na versão nacional do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos casos em que mais de um advogado ou advogada atue conjuntamente, seja por procuração ou substabelecimento, em processos judiciais em trâmite na referida aplicação. Art. 2º O art. ...
- Resolução - CNJ552 de 11/04/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B; CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a elevada importância dos serviços judiciários de primeira instância para a efetividade da prestação jurisdicional, ao concentrarem mais de 90% dos processos em tramitação; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a participação ativa dos Comitês Orçamentários na el...
- Resolução - CNJ564 de 13/06/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a hipótese de viagens a serviço de servidores do Poder Judiciário quando em assistência direta a magistrados, com acompanhamento integral e necessidade de hospedagem no mesmo local, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0002064-70.2024.2.00.0000, na 9ª Sessão Virtual, finalizada em 7 de junh...
- Resolução - CNJ576 de 26/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instituição, pela Organização Mundial de Saúde, do Dia Mundial da Saúde, celebrado anualmente no dia 7 de abril; CONSIDERANDO que o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) atua na definição de estratégias nas questões de judicialização do direito à saúde pública e suplementar, mediante estudos e formulação de proposições pertinentes; CONSIDERANDO a eficácia já comprovada dos esforços concentrados para análise de processos judiciais e os possíveis bons resultados dessa prática para o combate à judicialização da saú...