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Jurisprudência STF 608880 de 01 de Outubro de 2020” em Decisões

  • Jurisprudência - STF608880 de 01/10/2020

    Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada. 362 - Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido.

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