Jurisprudência - STF608880 de 01/10/2020Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.
362 - Responsabilidade civil do Estado por ato praticado por preso foragido.