Jurisprudência - STF608872 de 27/09/2017A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.
342 - Imunidade de ICMS sobre produtos e serviços adquiridos por entidade filantrópica.