JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 603583 de 25 de Maio de 2012” em Decisões

  • Jurisprudência - STF603583 de 25/05/2012

    O Exame, inicialmente previsto no artigo 48, inciso III, da Lei nº 4.215/63 e hoje no artigo 8º, inciso IV, da Lei nº 8.906/94, mostra-se consentâneo com a Constituição Federal. Com ela é compatível a prerrogativa conferida à Ordem dos Advogados do Brasil para aplicação do exame de suficiência relativo ao acesso à advocacia. 241 - Exigência da prévia aprovação no exame da OAB para exercício da advocacia.