Jurisprudência - STF601182 de 02/10/2019A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
370 - Suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito.