JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 601182 de 02 de Outubro de 2019” em Decisões

  • Jurisprudência - STF601182 de 02/10/2019

    A suspensão de direitos políticos prevista no art. 15, inc. III, da Constituição Federal aplica-se no caso de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. 370 - Suspensão dos direitos políticos de condenado a pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito.

    • Constitucional
    • Direitos e Garantias Fundamentais
    • Direitos políticos
    • Hipóteses de perda ou suspensão de direitos políticos