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Jurisprudência STF 597994 de 28 de Agosto de 2009” em Decisões

  • Jurisprudência - STF597994 de 28/08/2009

    Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004. 172 - Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária após a Emenda Constitucional nº 45/2004.