Jurisprudência - STF596832 de 21/10/2020É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida.
228 - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.