JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 596832 de 21 de Outubro de 2020” em Decisões

  • Jurisprudência - STF596832 de 21/10/2020

    É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida. 228 - Restituição de valores recolhidos a maior a título de PIS e COFINS mediante o regime de substituição tributária.

    • Administrativo