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Jurisprudência STF 596478 de 01 de Marco de 2013” em Decisões

  • Jurisprudência - STF596478 de 01/03/2013

    É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário. 191 - Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público.