Jurisprudência - STF596478 de 01/03/2013É constitucional o art. 19-A da Lei 8.036/1990, que dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o direito ao salário.
191 - Recolhimento de FGTS na contratação de servidor público sem a prévia aprovação em concurso público.