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Jurisprudência STF 594481 de 01 de Junho de 2020” em Decisões

  • Jurisprudência - STF594481 de 01/06/2020

    Os Procuradores da Fazenda Nacional não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes. 1090 - Direito de férias de sessenta dias por ano aos Procuradores da Fazenda Nacional.

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