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Jurisprudência STF 593849 de 05 de Abril de 2017” em Decisões

  • Jurisprudência - STF593849 de 05/04/2017

    É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. 201 - Restituição da diferença de ICMS pago a mais no regime de substituição tributária.