Jurisprudência - STF590751 de 04/04/2011O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possui a mesma mens legis que o art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.
132 - Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no art. 78 do ADCT.