Jurisprudência STF 590751 de 04 de Abril de 2011
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 590751
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
Data de julgamento
09/12/2010
Data de publicação
04/04/2011
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-063 DIVULG 01-04-2011 PUBLIC 04-04-2011 EMENT VOL-02495-01 PP-00153
Partes
RECTE.(S) : MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO RECDO.(A/S) : ROBERTO COUTO DE MAGALHÃES E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ROBERTO ELIAS CURY E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. ART. 78 DO ADCT, INTRODUZIDO PELA EC 30/2000. INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS NAS PARCELAS SUCESSIVAS. INADMISSIBILIDADE. ART 5º, XXIV E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. OFENSA REFLEXA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. RE PARCIALMENTE PROVIDO. I - O art. 78 do ADC possui a mesma mens legis que o art. 33 deste Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência destes nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente. II – Não se mostra possível, em sede de recurso extraordinário, examinar a alegação de ofensa ao princípio da justa indenização, abrigado no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, diante do que dispõe a Súmula 279 do STF. III - A discussão acerca dos limites objetivos da coisa julgada, ademais, constitui matéria de legislação ordinária, que não dá ensejo à abertura da via extraordinária. IV - Recurso extraordinário parcialmente provido.
Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, deu-lhe provimento integral, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que negava provimento ao recurso, e os Senhores Ministros Ayres Britto e Cezar Peluso (Presidente), que, na parte conhecida, davam provimento parcial ao recurso. Ausentes, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Falou pelo interessado a Dra. Simone Andrea Barcelos Coutinho. Plenário, 09.12.2010.
Indexação
- VIDE EMENTA. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: DESPROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PARCELAMENTO, DÉBITO, OPÇÃO, ESTADO-MEMBRO, AUSÊNCIA, AFASTAMENTO, INCIDÊNCIA, JUROS DE MORA, MULTIPLICIDADE, PARCELA. - VOTO VENCIDO, MIN. CEZAR PELUSO, MIN. AYRES BRITTO: PROVIMENTO, PARCIALIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, EXCLUSÃO, JUROS COMPENSATÓRIOS, MANUTENÇÃO, JUROS DE MORA, TOTALIDADE, QUITAÇÃO, PRECATÓRIO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00024 INC-00036 ART-00100 PAR-0001A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000030 ANO-2000 ART-00002 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED EMC-000062 ANO-2009 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00033 ART-00078 REDAÇÃO DADA PELA EMC-30/2000 PAR-00001 PAR-00003 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
O art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias possui a mesma mens legis que o art. 33 desse Ato, razão pela qual, uma vez calculado o precatório pelo valor real do débito, acrescido de juros legais, não há mais falar em incidência desses nas parcelas anuais, iguais e sucessivas em que é fracionado, desde que adimplidas a tempo e corrigidas monetariamente.
Tema
132 - Incidência de juros moratórios e compensatórios durante o período de parcelamento previsto no art. 78 do ADCT.
Observação
- Redação da tese elaborada conforme procedimento previsto no item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 09/12/2015. - Acórdãos citados: IF 2915, RE 141633, RE 148291, RE 149466, RE 155981 - Tribunal Pleno, RE 193210, RE 421616 AgR, AI 451773 AgR, AI 467983, AI 477071 AgR, AI 536022 AgR, AI 590021 AgR, AI 602832 ED, AI 608978 AgR. - Decisões monocráticas citadas: ADI 2362 MC, RE 354339, RE 395091, RE 396389, RE 439501, RE 477545, RE 514450, AI 611951. - Veja RE 591085 do STF e AI 739.008-5/9-00 da 10ª Câmara de Direito Público do TJ/SP. Número de páginas: 34. Análise: 05/04/2011, MMR. Revisão: 11/04/2011, ACG.