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Jurisprudência STF 572052 de 17 de Abril de 2009” em Decisões

  • Jurisprudência - STF572052 de 17/04/2009

    A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho -GDASST deve ser estendida aos inativos nas mesmas condições em que concedida aos servidores em atividade, ou seja, no valor de 60 (sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base de cálculo. Isso porque, embora de natureza pro labore faciendo, a falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou a GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos servidores inativos. 67 - Extensão aos inativos da GDASST em 60 pontos a partir da Medida Provisória nº 198/94, convert...