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Jurisprudência STF 567935 de 04 de Novembro de 2014” em Decisões

  • Jurisprudência - STF567935 de 04/11/2014

    É formalmente inconstitucional, por ofensa ao artigo 146, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, o § 2º do artigo 14 da Lei nº 4.502/1964, com a redação dada pelo artigo 15 da Lei nº 7.798/1989, no ponto em que prevê a inclusão de descontos incondicionais na base de cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, em descompasso com a disciplina da matéria no artigo 47, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional. 84 - Exclusão do valor dos descontos incondicionais da base de cálculo do IPI.