Jurisprudência - STF565048 de 09/10/2014É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários.
31 - Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes.