JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 565048 de 09 de Outubro de 2014” em Decisões

  • Jurisprudência - STF565048 de 09/10/2014

    É inconstitucional o uso de meio indireto coercitivo para pagamento de tributo – “sanção política” –, tal qual ocorre com a exigência, pela Administração Tributária, de fiança, garantia real ou fidejussória como condição para impressão de notas fiscais de contribuintes com débitos tributários. 31 - Exigência de garantia real ou fidejussória para impressão de documentos fiscais de contribuintes inadimplentes.