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Jurisprudência STF 1428399 de 27 de Junho de 2023” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1428399 de 27/06/2023

    1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 1256 - Pagamento de honorários advocatícios contratuais por meio de retenção de valores destinados ao FUNDEF/FUNDEB (principal e juros de mora), obtidos em ação judicial.

    • Constitucional
    • Ordem econômica e financeira