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Jurisprudência STF 1418846 de 03 de Abril de 2023” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1418846 de 03/04/2023

    O art. 268 do Código Penal veicula norma penal em branco que pode ser complementada por atos normativos infralegais editados pelos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), respeitadas as respectivas esferas de atuação, sem que isso implique ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito penal (CF, art. 22, I). 1246 - Constitucionalidade de complementação de norma penal em branco por ato normativo estadual ou municipal, para aplicação do tipo de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)...

    • Constitucional
    • Organização do Estado