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Jurisprudência STF 1403149 de 09 de Marco de 2023” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1403149 de 09/03/2023

    Revela-se infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da subsunção da atividade de transporte remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, independentemente do uso de aplicativos, ao art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais). . 1245 - Possibilidade de enquadrar-se a atividade de transporte irregular remunerado de pessoas em carro próprio, sem licença do Estado, no tipo do art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei de Contravenções Penais).

    • Penal
    • Aplicação da Lei Penal