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Jurisprudência STF 1279819 de 10 de Novembro de 2020” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1279819 de 10/11/2020

    É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à consideração, como tempo especial, dos períodos de gozo de auxílio-doença não acidentário. 1107 - Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial....

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