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Jurisprudência STF 1255885 de 15 de Setembro de 2020” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1255885 de 15/09/2020

    Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia. 1099 - Incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos....

    • Administrativo