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Jurisprudência STF 1058333 de 27 de Julho de 2020” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1058333 de 27/07/2020

    É constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público. 973 - Possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público.

    • Constitucional
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    • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
    • Igualdade