Jurisprudência - STF1027633 de 06/12/2019A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
940 - Responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.