Jurisprudência - STF1026923 de 24/02/2021Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (‘Voz do Brasil’), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.
1039 - Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.