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Jurisprudência STF 1026923 de 24 de Fevereiro de 2021

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1026923

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

MARCO AURÉLIO

Data de julgamento

16/11/2020

Data de publicação

24/02/2021

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-034 DIVULG 23-02-2021 PUBLIC 24-02-2021

Partes

RECTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S) : O DIARIO RADIO E TELEVISAO LTDA ADV.(A/S) : LUIZ SILVIO MOREIRA SALATA

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. PROGRAMA RADIOFÔNICO “A VOZ DO BRASIL”. RETRANSMISSÃO EM HORÁRIO IMPOSITIVO DESDE QUE RAZOÁVEL E ADEQUADO À SUA FINALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. O artigo 38, alínea "e", da Lei 4.117/1962, em sua redação original, estabelecia que “as emissoras de radiodifusão, excluídas as de televisão, são obrigadas a retransmitir diariamente, das 19 (dezenove) às 20 (vinte) horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados 30 (trinta) minutos para divulgação de noticiário preparado pelas duas Casas do Congresso Nacional”. 2. A Lei 13.644, de 4 de abril de 2018, alterou o dispositivo, para permitir a transmissão, até as 22 horas, do programa “A Voz do Brasil”. 3. No exame da ADI 561 MC/DF, de relatoria do Min. CELSO DE MELLO, julgado em 23/8/1995, o Plenário do STF declarou que o artigo 38, alínea "e", da Lei 4.117/1962 foi recepcionado pela Constituição de 1988. 4. A norma prevê a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de interesse de toda a sociedade, em horário de grande audiência, com o escopo de fazer chegar, ao maior número de cidadãos, informações de interesse público. 5. Permitir que a emissora de rádio veicule o programa no horário que desejar pode reduzir drasticamente seu alcance, desvirtuando a finalidade da norma. 6. Recurso Extraordinário da União a que se dá provimento. Tema 1039, fixada a seguinte tese de repercussão geral: ““Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (“Voz do Brasil”), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência”.

Decisão

Após o voto do Ministro Marco Aurélio (Relator), que conhecia do recurso extraordinário e negava-lhe provimento, fixando a seguinte tese (tema 1.039 da repercussão geral): “Surge incompatível com a Constituição Federal a obrigatoriedade de transmissão do programa ‘A Voz do Brasil’ em horário impositivo”; e do voto do Ministro Alexandre de Moraes, que divergia do Relator para dar provimento ao extraordinário da União, fixando a seguinte tese: “Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, ‘e’, da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (‘Voz do Brasil’), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência”, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2020 a 28.8.2020. Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.039 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário da União, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Foi fixada a seguinte tese: “Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (‘Voz do Brasil’), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência”. Plenário, Sessão Virtual de 6.11.2020 a 13.11.2020.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. DIAS TOFFOLI: FINALIDADE, A VOZ DO BRASIL. OBRIGATORIEDADE, LEGALIDADE, TRANSMISSÃO, A VOZ DO BRASIL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, LIBERDADE, COMUNICAÇÃO SOCIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: REQUISITO, PREQUESTIONAMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSIÇÃO, HORÁRIO, TRANSMISSÃO, A VOZ DO BRASIL, INCOMPATIBILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PLURALISMO, IDEIA, LIBERDADE DE IMPRENSA, VEDAÇÃO, CENSURA, IMPOSSIBILIDADE, MONOPÓLIO, MEIO DE COMUNICAÇÃO. INDEPENDÊNCIA, VEÍCULO AUTOMOTOR, COMUNICAÇÃO SOCIAL, DISPONIBILIDADE, ALTERNATIVA, EMISSORA DE RÁDIO, PODER PÚBLICO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO, PESO INFERIOR, LIBERDADE DE IMPRENSA. LIBERDADE, PROGRAMAÇÃO DA EMISSORA, RADIODIFUSÃO. RESTRIÇÃO, COMUNICAÇÃO SOCIAL, DIREITO, ACESSO À INFORMAÇÃO.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 "CAPUT" INC-00004 INC-00009 ART-00017 PAR-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A ART-00170 INC-00004 ART-00220 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00005 ART-00221 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004117 ANO-1962 ART-00038 LET-E LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013644 ANO-2018 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-021111 ANO-1932 ART-00069 DECRETO LEG-FED DEC-088066 ANO-1983 DECRETO LEG-FED DEC-000177 ANO-1991 DECRETO LEG-FED DEC-009837 ANO-2019 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Tese

Presente razoável e adequada finalidade de fazer chegar ao maior número de brasileiros diversas informações de interesse público, é constitucional o artigo 38, 'e', da Lei 4.117/1962, com a redação dada pela Lei 13.644/2018, ao prever a obrigatoriedade de transmissão de programas oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (‘Voz do Brasil’), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência.

Tema

1039 - Obrigatoriedade de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” em horário impositivo.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CÓDIGO BRASILEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES, RECEPÇÃO, CF/88) ADI 561 MC (TP), ARE 911445 AgR (2ªT), RE 921242 ED-AgR (1ªT), RMS 33028 ED-AgR (1ªT). (RE, PREQUESTIONAMENTO) AI 541696 AgR (1ªT). (LIBERDADE DE IMPRENSA) ADPF 130 (TP). (OBRIGATORIEDADE, TRANSMISSÃO, A VOZ DO BRASIL) ADI 4613 (TP), RE 596302 ED (1ªT), ARE 911445 AgR (2ªT), RE 921242 ED-AgR (1ªT). - Legislação estrangeira citada: Emenda nº 1, da Constituição americana; princípio fundamental n. 4, da Declaração de Chapultepec, de 1994. Número de páginas: 39. Análise: 14/09/2021, KBP.

Doutrina

A VOZ do Brasil. In: Wikipedia: la enciclopedia libre. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/A_Voz_do_Brasil. Acesso em: 3 set. 2020. BARROS, Renato Delmanto. O Programa Voz do Brasil e os critérios de noticiabilidade na cobertura do ’Apagão’ Elétrico. Disponível em: https://casperlibero.edu.br/wpcontent/uploads/2015/01/Renato-Delmanto-FCL.pdf. Acesso em: 3 set. 2020. BAZARIAN, Jacob. O problema da verdade. São Paulo: Alfa-Ômega, 1985. p. 117. BUCCI, Eugênio. A Voz do Brasil sem ditadura. Folha de São Paulo, opinião, 06 mar. 2006 FERRARI, Renato Apud. MARTINS, Ives Gandra da Silva. Voz do Brasil: Transmissão Horário Obrigatório. São Paulo, 12 dez. 1996. FERREIRA, Aluízio. Direito à Informação, Direito à Comunicação: Direitos Fundamentais na Constituição Brasileira. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1997. p. 241. GARCIA, André Luis Bitar de Lima. In: DIDIER, Fredie et al (Org.). O Projeto do Novo Código de Processo Civil. Salvador: JusPodivm, 2011. HAUSSEN, Doris Fagundes. Rádio e Política: Tempos de Vargas e Perón. EdiPUCRS, 2001. p. 40. MIRANDA, Jorge. Liberdade de Comunicação Social e Serviço Público de Rádio e Televisão. Aula ministrada em 2 de maio de 2013, no curso de Direito da Comunicação Social promovida pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas. OLIVEIRA, Luiz André Ferreira de. Getúlio Vargas e o desenvolvimento do rádio no país: um estudo do rádio de 1930 a 1945. Rio de Janeiro: Biblioteca Digital FGV, 2006. WALD, Anoldo. O Estado, a informação e os meios de comunicação. O Estado de São Paulo, 11 jul. 1996.