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Jurisprudência STF 1010606 de 20 de Maio de 2021” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1010606 de 20/05/2021

    É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível. 786 - Aplicabilidade do direito ao es...

    • Constitucional
    • Direitos e Garantias Fundamentais
    • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
    • Direitos de intimidade
    • Inviolabilidade da intimidade, honra, vida privada e imagem