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Jurisprudência STF 1002295 de 13 de Outubro de 2020” em Decisões

  • Jurisprudência - STF1002295 de 13/10/2020

    É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. 841 - Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC 45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.

    • Constitucional
    • Ordem econômica e financeira