“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ59 de 03/05/2017
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a pretensão da Corregedoria Nacional de Justiça, ao instituir o Provimento CN-CNJ n. 48/2016, de não apenas regulamentai- mas, sobretudo, de garantir o eficaz funcionamento do sistema eletrônico de compartilhamento e a integração, em nível nacional, dos dados e informações dos cartórios de registro de títulos, de documentos e civil de pessoas jurídicas, em atenção ao disposto no art. 8o, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de tornar o sistema de registro eletrônico mais acessível a...
- Provimento - CNJ39 de 25/07/2014
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA em exercício, Conselheiro Guilherme Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, visando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional e eficiência do serviço público delegado; CONSIDERANDO as previsões constitucionais e legislativas para a imposição de indisponibilidades de bens e a necessidade de lhes dar publicidade (CF, art. 37, § 4º; Lei 6.024/1974, art. 36; Lei 8.397/1992, art. 4º; CTN, art. 185-A; Lei 8.429/1992, art. 7º; CPC, a...
- Provimento - CNJ142 de 23/03/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO a necessidade de manter a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens permanentemente atualizada; CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/CNJ 02553/2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 5º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 5º .................................................................. § 1º .................................................................. § 2º As ordens de indisponibilidade encaminhadas por ofício à Corregedoria Nacional de Justiç...
- Provimento - CNJ15 de 15/12/2011
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais; CONSIDERANDO a constatação, por esta Corregedoria Nacional de Justiça, em recentes inspeções realizadas nos Estados do Amapá e do Paraná, de que diversos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais solicitaram formalmente à Casa da Moeda do Brasil o papel de segurança unificado, mas ainda não o receberam, situação noticiada, também, ...
- Provimento - CNJ56 de 14/07/2016
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário segundo o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo o território nacional; CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.441/2007 pela Resolução CNJ 35/2007; CONSIDERANDO a redação do art. 610 da Lei 13.105/2015 que dispõe: “Havendo ...
- Provimento - CNJ16 de 17/02/2012
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o alcance social e os alentadores resultados do chamado "Programa Pai Presente", instituído pelo Provimento nº 12, de 06 de agosto de 2010, desta Corregedoria Nacional de Justiça, para obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino; CONSIDERANDO a utilidade de se propiciar, no mesmo espírito, facilitação para que as mães de filhos menores já registrados sem paternidade reconhecida possam, com escopo de sanar a lacuna, apontar os supostos pais destes, a fim de que sejam adotadas as provi...
- Provimento - CNJ173 de 06/06/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 164, de 27 de março de 2024, no Diário de Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe/CNJ) de 4 de abril de 2024, que instituiu e regulamentou a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO); CONSIDERANDO que a AEDO, ao seguir as diretrizes do ato notarial eletrônico, conforme estabelecido no artigo 444-B do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), integra-s...
- Provimento - CNJ3 de 17/11/2009
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro GILSON DIPP, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário fiscalizar as atividades dos notários, dos oficiais de registro e seus prepostos (art. 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, dotado de força normativa na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Emenda Constitucional nº 45 de 2004; CONSIDERANDO a conveniência de uniformizar e aperfeiçoar as atividades dos serviços de registro civil das pessoas naturais; CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pela Associaç...