“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Resolução Conjunta - CNJ12 de 13/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a capacidade civil dos indígenas passou a ser reconhecida sem nenhuma condicionante após a promulgação da Constituição Federal em 1988, sendo uma evidente conquista do direito à autodeterminação e à admissão do livre arbítrio; CONSIDERANDO o reconhecimento constitucional da organização social dos povos indígenas, seus costumes, línguas, crenças e tradições (art. 231 da Constituição Federal), em especial quanto ao patronímico étnico; CONSIDERANDO a necessidade ...
- Resolução Conjunta - CNJ3 de 16/04/2013
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 103-B, § 4º, e do art. 130-A, § 2º, da Constituição Federal, especialmente no que concerne ao planejamento estratégico, à coordenação e ao aperfeiçoamento da gestão administrativa do Poder Judiciário e do Ministério Público; CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, especialmente o dis...
- Resolução Conjunta - CNJ1 de 29/09/2009
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que os dados colhidos pelo Conselho Nacional de Justiça na execução dos mutirões carcerários indicam a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes em conflito com a lei; CONSIDERANDO os dados colhidos durante o trabalho da Comissão Temporária que trata do Sistema Carcerário, de Casas de Internação de Adolescentes em Conflito com a Lei e do Controle Externo da Atividade Policial, do Conselho Na...
- Resolução Conjunta - CNJ8 de 25/06/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 225 da Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações; CONSIDERANDO a semana mundial do meio ambiente, comemorada na primeira semana do mês de junho; CONSIDERANDO o dia mundial do meio ambiente, criado em 1...
- Resolução Conjunta - CNJ9 de 24/05/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (CNMP), no exercício das suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a decisão Plenária proferida na 6ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada no dia 26 de abril de 2022, nos autos da Proposição nº 1.00411/2022-36; Considerando o papel de coordenação, uniformização e harmonização do Conselho Nacional do Ministério Público quanto às políticas que envolvem demandas na área de tecnologia da informação; Considerando a necessidade de diversos participantes do sistema de Justiça – Ministério Público, advocacia pública e privada...
- Provimento - CNJ41 de 06/10/2014
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, R E S O L V E: Art. 1º A elaboração, a redação, a alteração e a consolidação dos atos normativos expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça observarão ao disposto neste Provimento. TÍTULO I DA ELABORAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS CAPÍTULO I DO OBJETO E DO ASSUNTO DOS ATOS NORMATIVOS Seção I Do Objeto dos Atos Normativos Art. 2º O primeiro artigo do texto indicará o objeto e o âmbito de aplicação do ato normativo a ser editado. § 1º O ato normativo terá um único objeto. § 2º Os atos normativos não conterão matéria estranha ao seu objeto, ou a este não vin...
- Provimento - CNJ160 de 15/02/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Nacional de Justiça editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como dos demais órgãos correicionais (art. 3º, inciso XII, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça – Portaria n. 211/2009, e art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça – Resolução CNJ n. 67/2009); CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgâni...
- Provimento - CNJ100 de 26/05/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais (art. 8º, X, do Regimento Int...