“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ327 de 08/07/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrati...
- Resolução - CNJ272 de 18/12/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que prevê competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de se conferir mais transparência às remunerações dos magistrados para atender aos objetivos da Lei nº 12.527/2011 e ao princípio constitucional da publicidade; CONSIDERANDO a diversidade e o elevado número de rubricas de pagamento existentes nos órgãos do Poder Judiciário, o que dificulta o conhecimento e o controle da remuneração dos magistrados; CONSI...
- Resolução - CNJ232 de 13/07/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto no art. 156 do Código de Processo Civil, que determina seja o juiz assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, devendo ser formalizado cadastro de profissionais habilitados; CONSIDERANDO que o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, quando realizada por particular, poderá ser efetuado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado, do Distrito Federal, conforme disposição do art. 95, § 3º, II, do Código...
- Resolução - CNJ182 de 17/10/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ; CONSIDERANDO as recomendações constantes nos Acórdãos nos 1603/2008, 145/2011, 54/2012...
- Resolução - CNJ457 de 27/04/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 12.990/2014; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei no 12.288/2010; CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 41, considerando legítima a utilização de critérios subsidiários de heteroidentificação à autodeclaração de pessoa negra, bem como na ADPF 186, que considerou constitucional ações afirmativas para promover a igualdade racial; CONSIDERANDO o relatório da Pesquisa sobre Negros e Negras no Poder Judiciário, realizada por este Conselho Nacional ...
- Resolução - CNJ480 de 16/11/2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o princípio constitucional da economicidade, obtenção do resultado esperado com o menor custo possível, mantendo a qualidade e buscando a celeridade na prestação do serviço ou no trato com os bens públicos, expresso no art. 70 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO a promulgação da Lei n. 14.133/2021, que institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO a competência do CNJ na definição de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional dos órgãos do Poder Ju...
- Resolução - CNJ533 de 21/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário deste Conselho no julgamento do Ato Normativo nº 0006989-46.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º O art. 5º da Resolução CNJ nº 359/2020 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Fica instituída a Semana Nacional dos Juizados Especiais para valorização, visibilidade e aprimoramento da gestão dos juizados especiais, com a promoção de ações com as seguintes recomendações: I – estímulo à ampla participação e cooperação de juízes(as),...
- Resolução - CNJ130 de 28/04/2011
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais, CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que gera prejuízo ao jurisdicionado, CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de hor...