“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ587 de 04/10/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário conforme o art. 103-B, § 4º, VI, da Constituição Federal do Brasil; CONSIDERANDO a competência do CNJ, como órgão de controle, para coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, levando em consideração os princípios de gestão participativa e democrática previstos na Resolução CNJ nº 221/2016; CONSIDERANDO a existência do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), com o obje...
- Resolução - CNJ197 de 16/06/2014
Revogado pela Resolução nº 212, de 15 de dezembro de 2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o diagnóstico sobre o tráfico de pessoas no Brasil, elaborado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) em conjunto com a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, no ano de 2012, demonstrou a existência de 475 vítimas entre os anos de 2005 e 2011; CONSIDERANDO o levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2013, que identificou 573 processos em tramitação nas Justiças Estaduais e Federais relacionados ao tráfico de ...
- Resolução - CNJ591 de 23/10/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a celeridade e a eficiência no trâmite processual são fundamentais para a efetividade da Justiça; CONSIDERANDO que a informatização do processo judicial, conforme as diretrizes da Lei nº 11.419/2006 e do Código de Processo Civil, é essencial para a modernização e a transparência do sistema judiciário; CONSIDERANDO que a adoção de sessões de julgamento em ambiente eletrônico contribui para a acessibilidade e a publicidade das decisões judiciais; CONSIDERANDO a necessidade de uniformização ...
- Resolução - CNJ85 de 08/09/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 103-B da Constituição Federal e CONSIDERANDO a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento de uma política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário que defina estratégias de procedimentos e estabeleça os investimentos necessários de modo a cobrir os dois grandes vetores de sua atuação: a comunic...
- Resolução - CNJ260 de 11/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO ser competência do CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CNJ n. 215/2015, que disciplina a aplicação da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2007; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da divulgação das informações previstas na Resolução CNJ n. 215/2015; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no Ato Normativo n. 0003843-41.2016.2.0000, na 277ª Sessão Ordinária, realizada em 4 de setembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º O artigo 40 da Resolução...
- Resolução - CNJ177 de 06/08/2013
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que na esfera federal o limite para despesa total com pessoal no Poder Judiciário foi fixado em 6% da receita corrente líquida pelo art. 20, inciso I, alínea "b", da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF; CONSIDERANDO que a repartição do limite global deve contemplar o...
- Resolução - CNJ502 de 29/05/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 72/2009, instituiu a possibilidade de convocação de magistrados para prestar auxílio, em caráter excepcional, às atividades jurisdicionais e administrativas dos tribunais, quando justificado acúmulo de serviço o exigir; CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 293/2019, previu a possibilidade de conversão em pecúnia de um terço de cada período de férias (ou seja, de um terço de cada período de trinta dias), estabelecendo a possibilidade de que os magistrados usufruam de apenas 20 (vinte) dias de cada período d...
- Resolução - CNJ24 de 24/07/2006
Revogado pela Resolução nº 28, de 18 de dezembro de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na Sessão do dia 24 de outubro de 2006; CONSIDERANDO a manifestação do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça no sentido de que a suspensão das férias coletivas, exigência da Resolução nº 03/2005, tem causado graves prejuízos à prestação jurisdicional nos juízos e tribunais de segundo grau, comprometendo os princípios da celeridade e da eficiência; CONSID...