JurisHand AI Logo

Iniciativa popular de leis” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ94 de 31/03/2023

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em especial o art. 3º, XI, ak, CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento de apuração e aplicação de penalidades a licitantes e empresas contratadas pelo CNJ à sistemática estabelecida pela Lei nº 14.133, dede abril de 2021, novo marco legal das licitações e contratações públicas, CONSIDERANDO a necessidade de observância dos instrumentos de responsabilização administrativa previstos pela Lei...

  • Instrução Normativa - CNJ110 de 15/04/2025

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inc. XI, alínea "b", da Portaria CNJ n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer o Programa de Avaliação Sistêmica de Desempenho de Servidores(as) em Estágio Probatório no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parágrafo único. Os resultados das avaliações de desempenho dos(as) servidores(as) servirão para fins de avaliação do estágio probatório bem como para progressão funcional. Art. 2° O programa será aplicado: I - aos(à...

  • Instrução Normativa - CNJ14 de 07/01/2013

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto no § 3º do art. 226 e no inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal, no parágrafo único do art. 241 da Lei nº 8.112/1.990, na Lei nº 9.278/1996, no art. 1.723 do Código Civil e o decidido nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132 do Supremo Tribunal Federal, RESOLVE: Art. 1º O reconhecimento e o registro da união estável, no âmbito do Conselho Nacional de Justi...

  • Instrução Normativa - CNJ67 de 10/07/2020

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelo art. 3° da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010 e com base no disposto nos arts. 86, 87, 88 e 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O procedimento de apuração e aplicação de penalidades decorrentes de descumprimento total ou parcial das regras estabelecidas em edital de licitação e em contrato fica regulamenta...

  • Instrução Normativa - CNJ93 de 29/03/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a oportunidade de aperfeiçoamento da gestão de projetos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a atribuição conferida à Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP) de definir e regular o acompanhamento de projetos e de interagir com os respectivos gestores, a fim de buscar a permanente atualização do portfólio de projetos do CNJ; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Regulamentar o gerenciamento e o portfólio de projetos institucionais no âmbito do Conselho Nacional de...

  • Instrução Normativa - CNJ10 de 10/11/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 29, XXXIV do Regimento Interno e tendo em vista o contido no Processo nº 333.582, R E S O L V E: Art. 1º O Conselho Nacional de Justiça dispõe de sistema de telefonia fixa e móvel, compreendendo as centrais e seus componentes, os serviços de DDD e DDI, de ligações para celular e de recebimento de fax. Seção I Da utilização do Sistema de Telefonia Fixa e Móvel Art. 2º Compete aos usuários: I - zelar pelos equipamentos, evitando a utilização prolongada e desnecessária,...

  • Instrução Normativa - CNJ21 de 05/09/2013

    A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de julho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 julho de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 334.789, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em ações de educação corporativa fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º As ações de educação corporat...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 13/07/2010

    Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, Anexo III Instrução Normativa nº 25, de 24 de julho de 2009...