JurisHand AI Logo
|

Informativo do STJ 657 de 25 de Outubro de 2019” em Decisões

  • Informativo - STJ657 de 25/10/2019

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia analisado em 25/02/2015, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, firmou o entendimento de que "Não incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, tendo em vista que o fato gerador do referido tributo é a operação de natureza mercantil ou assemelhada e, ainda, por aplicação do princípio da não cumulatividade. " Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 723.651/PR, em repercussão geral (Tema n. 643/STF), firmou tese de que "incide o imposto de produtos industrializados na importação...