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Informativo do STJ 620 de 23 de Marco de 2018” em Decisões

  • Informativo - STJ620 de 23/03/2018

    SÚMULA N. 605 A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos. Terceira Seção, aprovada em 14/03/2018, DJe 19/03/2018....