“Informativo do STJ 596 de 01 de Marco de 2017” em Decisões
- Informativo - STJ596 de 01/03/2017
A questão controvertida consiste em saber, na vigência do CC/2002, o prazo prescricional para a cobrança de dívidas condominiais ordinárias e extraordinárias. À luz do CC/2002, não cabe a aplicação do prazo geral e residual do art. 205, pois o art. 206, § 5º, I, ao dispor que prescreve em 5 (cinco) anos "a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular", amolda-se ao caso. Nesse passo, o novo CPC, ao estabelecer, no art. 784, X, que são títulos executivos extrajudiciais o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em ...