JurisHand AI Logo
|

Informativo do STJ 373 de 24 de Outubro de 2008” em Decisões

  • Informativo - STJ373 de 24/10/2008

    RECURSO REPETITIVO. TELEFONIA. LEGITIMIDADE. TARIFA BÁSICA. ANATEL. A Seção, ao julgar recurso repetitivo (art. 543-C do CPC), reiterou ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia (Súm. n. 356-STJ). Tampouco cabe o litisconsórcio passivo da Anatel, na condição de concedente, nas demandas relativas à legitimidade da cobrança de tais tarifas, movidas entre os usuários e a concessionária de serviços de telefonia. Precedentes citados: REsp 911.802-RS, DJ 1º/9/2008, e REsp 979.292-PB, DJ 3/12/2007. REsp 1.068.944-PB, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 22/10/2008....